terça-feira, abril 27, 2010

Quem é que disse que não se pode viajar ao passado?

O enorme avanço é apenas o regresso a algo que já existia no DL 270/98 e na Lei 3/2008:

Estatuto do Aluno: prazo máximo para suspensão preventiva duplica

A proposta de Estatuto do Aluno aprovada pelo Governo duplica o tempo durante o qual um estudante pode ser suspenso preventivamente, passando o prazo máximo de cinco para 10 dias úteis. E alarga também o âmbito de aplicação desta medida.

in A Educação do meu Umbigo - post de Paulo Guinote

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