quinta-feira, maio 30, 2013

Joaquim António de Aguiar, o Mata-Frades, extinguiu as ordens religiosas em Portugal há 179 anos

Monumento em homenagem a Joaquim António de Aguiar, Coimbra

Joaquim António de Aguiar (Coimbra, 24 de agosto de 1792 - Lavradio, 26 de maio de 1884) foi um político português do tempo da Monarquia Constitucional e um importante líder dos cartistas e mais tarde do Partido Regenerador. Foi por três vezes presidente do Conselho de Ministros de Portugal (1841–1842, 1860 e 1865–1868, neste último período chefiando o Governo da Fusão, um executivo de coligação dos regeneradores com os progressistas). Ao longo da sua carreira política assumiu ainda várias pastas ministeriais, designadamente a de Ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça durante a regência de D. Pedro nos Açores em nome da sua filha D. Maria da Glória. Foi no exercício dessa função que promulgou a célebre lei de 30 de maio de 1834, pela qual declarava extintos "todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios, e quaisquer outras casas das ordens religiosas regulares", sendo os seus bens secularizados e incorporados na Fazenda Nacional. Essa lei, pelo seu espírito antieclesiástico, valeu-lhe a alcunha de o Mata-Frades.



A extinção das ordens religiosas em Portugal ocorreu no contexto da consolidação do Liberalismo no país, ao final da Guerra Civil Portuguesa (1828-1834).

(...)

No contexto que se seguiu à assinatura da Convenção de Évora Monte, o então Ministro da Justiça, Joaquim António de Aguiar, redigiu o texto do Decreto de extinção das Ordens Religiosas que, assinado por Pedro IV de Portugal, embora apresente a data de 28 de maio, foi publicado em 30 de maio de 1834. Por esse diploma, eram declarados extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios, e quaisquer outras casas das ordens religiosas regulares (art. 1º), sendo os seus bens secularizados e incorporados à Fazenda Nacional (art. 2º), à excepção dos vasos sagrados e paramentos que seriam entregues aos ordinários das dioceses (art. 3º). O diploma afirma ainda que seria concedida uma pensão anual aos religiosos que não obtivessem benefício ou emprego público (art. 3º), o que entretanto permaneceu letra morta. Esta lei valeu a António de Aguiar o apelido de "Mata Frades". Reflexo das ideias então correntes no país, o relatório dirigido a D. Pedro, inicia-se afirmando:
"Senhor: Está hoje extinto o prejuízo que durou séculos, de que a existência das Ordens Regulares é indispensável à Religião Católica e útil ao Estado, e a opinião dominante é que a Religião nada lucra com elas, e que a sua conservação não é compatível com a civilização e luzes do século, e com a organização política que convém aos povos".
Esta importante reforma visava aniquilar o que considerava ser o excessivo poder económico e social do clero, privando-o assim dos seus meios de riqueza e da capacidade de influência política. Recorde-se que o absolutismo de Miguel de Portugal havia sido apoiado pelo clero.
Este processo levou apenas à extinção imediada das ordens religiosas masculinas. As ordens religiosas femininas seguiram existindo, não podendo contudo admitir noviças, estando portanto fadadas a desaparecer.
A extinção final das ordens religiosas femininas ficou regulada já só em 1862, ficando então assente que o convento ou mosteiro seria extinto por óbito da última religiosa, sendo os bens da instituição incorporados na Fazenda Nacional.

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