sábado, novembro 11, 2017

O cisma do Ocidente da Igreja católica terminou há seis séculos

O Concílio de Constança, realizado entre 1414 e 1418 em Constança, foi o 16º concílio ecuménico da Igreja Católica. O seu principal objectivo foi acabar com o cisma papal que tinha resultado do Papado de Avinhão, ou "a captividade babilónica da Igreja", como também é conhecido (um termo cunhado por Martinho Lutero).
Quando o concílio foi convocado, havia três papas, todos clamando legitimidade. Alguns anos antes, em um dos primeiros golpes que afectaram o movimento conciliador, os bispos do concílio de Pisa tinham deposto ambos os papas anteriores e eleito um terceiro papa, argumentando que, em tal situação, um concílio de bispos tem mais autoridade do que um Papa. Isto apenas contribuiu para agravar o cisma.
Com o apoio de Sigismundo, Sacro Imperador Romano, o concílio de Constança recomendou que todos os três papas abdicassem e que um outro fosse escolhido.
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O concílio também tentou iniciar reformas eclesiásticas. Foi mais tarde declarado que um concílio de bispos não tem maior influência do que o Papa.
Em 1415 o concílio depôs os papas rivais Bento XIII e João XXIII, Gregório XII antes de ser deposto abdicou em 4 de junho. Mais tarde, em 1417, fora eleito Otto de Colonna como Papa Martinho V (1417-1431), dando fim ao Grande Cisma Papal do Ocidente.





O Papa Martinho V, nascido Oddone Colonna (Genazzano, 1365/1368 - Perúgia ou Roma, 20 ou 21 de fevereiro de 1431, Papa entre 1417 e 1431) foi o Papa com o qual terminou o longo cisma do Ocidente da Igreja.

Filho de Agapito Colonna, Senhor de Genazzano, Capranica Prenestina, San Vito e Ciciliano desde 1374, falecido depois de 23 de maio de 1398, e da sua mulher Caterina Conti, foi Protonotário Apostólico e Cardeal com o título de San Giorgio al Velabro desde 12 de junho de 1405. Papa, com nome de Martinho V, desde 11 de novembro de 1417, foi consagrado em Constança a 21 de novembro de 1417.
Eleito de harmonia com os cânones do Concílio de Constança, ficou condicionado pelas respectivas conclusões, em contraste com os seus desígnios de soberania pontifícia não colegial.
 

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