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segunda-feira, janeiro 03, 2011

Uma entrevista corajosa a propósito de uma petição

"Portugal tem corrupção endémica"

Paulo Pinto Albuquerque, docente na Universidade Católica e antigo magistrado judicial, pede a criminalização do enriquecimento ilícito.

Correio da Manhã – Concorda com a criminalização do enriquecimento ilícito?

Pinto Albuquerque – Sim. A criminalização do enriquecimento ilícito é um instrumento de política criminal crucial para atacar o problema da corrupção na nossa sociedade. É possível criar um tipo penal conforme com a Constituição, como sucede em França. Fiz esta proposta na Assembleia da República, mas não foi acolhida.

– Há um real problema de meios para o combate à corrupção?

– Os meios são sempre escassos. Acho que os meios que existem poderiam e deveriam ser mais bem utilizados. Há um problema estrutural de deficiente organização dos meios na Justiça.

– Concorda com Maria José Morgado quando diz que a corrupção é protegida por um Código de Processo Penal (CPP) que pede provas impossíveis?

– O CPP rege-se pelo princípio da imediação: toda a prova tem de ser produzida diante do juiz para que ele possa ter uma percepção directa e imediata da prova. Este princípio foi consagrado numa versão maximalista que não tem paralelo em nenhum outro código europeu e dificulta a produção da prova pelo Ministério Público. É preciso reformular este princípio, sobretudo nos casos em que a prova seja produzida antes de julgamento diante do advogado da defesa.

– Concorda com a nova lei de financiamento dos partidos?

– A nova lei ainda não resolve os problemas do financiamento ilegal. É útil atentar nas recomendações do relatório GRECO para construir uma lei mais transparente.

– As recomendações do GRECO são particularmente críticas em relação às mudanças introduzidas pela comissão parlamentar sobre corrupção. Isto é um sinal da inconsequência prática com que se fazem leis nesta área?

– A revisão do Código Penal (CP) já está desactualizada. O CP terá de ser de novo revisto. A Assembleia da República deveria ter aguardado pelo relatório GRECO para evitar esta situação.

– Estas comissões parecem servir apenas para sair de embaraços políticos, como foi o do ‘pacote Cravinho’ para o PS...

– A corrupção é endémica na sociedade portuguesa, e a lei não estava em 2001, nem está ainda hoje, à altura do problema.

"MP MANTÉM O DEVER DE FAZER A PROVA"

"O Ministério Público (MP) mantém o dever de fazer a prova dos elementos do crime, isto é, dos rendimentos lícitos do político, do seu património e modo de vida e da manifesta desproporção entre aqueles e estes – e ainda de um nexo de contemporaneidade entre o enriquecimento e o exercício de funções políticas. Se não se provar todos estes elementos do crime, não se pode punir o político. Se o MP provar todos estes elementos do crime, o político deve ser punido, porque se verifica o perigo de o enriquecimento do político provir de crimes cometidos no exercício de funções. O político não tem de fazer prova, mas pode destruir a prova da acusação." Esta é a forma como Pinto de Albuquerque tipifica o crime de enriquecimento ilícito.

in CM - ler notícia

sexta-feira, julho 30, 2010

Situação da petição pela redução do número de alunos por turma‏

Recebido por e-mail:

O Movimento Escola Pública agradece a tua contribuição para o sucesso da petição lançada no final do mês de Abril, cujo objectivo é reduzir o número de alunos/as por turma e por professor/a e a colocação de uma auxiliar em cada sala de Jardim de Infância. Tudo isto para ajudar a combater o insucesso e o abandono escolares.

A petição recolheu perto de 19 mil assinaturas (mais de 17.500 on-line e cerca de 1.300 em papel) e foi entregue ao Presidente da Assembleia da República no dia 8 de Junho (vê o vídeo da notícia da SIC).

No dia 30 de Junho os subscritores da petição foram recebidos pela Comissão Parlamentar de Educação, tendo apresentado os motivos e os argumentos que tornam urgente a aplicação destas medidas (lê os relatos da reunião aqui e aqui). O relatório da petição já foi aprovado nesta Comissão, e nos primeiros meses do próximo ano lectivo a petição será discutida em plenário da Assembleia da República, juntamente com os projectos de lei que os partidos entendam apresentar sobre esta matéria.

Durante os meses de Maio, Junho e Julho, reunimos com todos os grupos parlamentares

(PS, PSD, CDS/PP, BE, PCP e PEV). Apenas o PS assumiu uma posição contrária às medidas que se propõem. Bloco de Esquerda e PCP anunciaram que apresentarão projectos de lei que vão no sentido de responder positivamente a esta petição. Os votos do PSD e do CDS/PP serão decisivos para o desfecho da votação destes projectos de lei, sendo que estes partidos não apresentaram ainda posições definitivas.

O objectivo inicialmente colocado (4 mil assinaturas) foi largamente ultrapassado, sinal claro do apoio que esta causa mereceu dos mais diversos quadrantes profissionais, sociais e políticos. Prova disso é também a qualidade dos comentários de quem assinou a petição, e que nos levou a publicar uma selecção desses testemunhos (aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui).

Esta petição tem feito o eu caminho e já teve o mérito de levantar a discussão a nível nacional, tendo tido eco em muitos meios de comunicação social. Esperemos agora que os/as deputados/as não virem a cara ao combate ao insucesso escolar e respondam positivamente aos anseios de milhares de cidadãos e a uma necessidade de toda a sociedade.

Finalmente, deixamos-te vários links pertinentes sobre esta matéria:

sexta-feira, maio 21, 2010

Petição - Alteração das Bolsas de Investigação para Contratos de Trabalho

Para: Assembleia da Republica

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,


Os bolseiros de investigação científica encontram-se em condições muito precárias no que diz respeito às condições de trabalho. As bolsas de investigação são, neste momento, a única saída profissional ligada à investigação científica para a maioria dos cursos de ciências naturais. Assim, um recém-licenciado que queira prosseguir a carreira de investigação científica, vê-se obrigado a aceitar o estatuto do bolseiro de investigação. Esse estatuto prevê a atribuição de bolsas de investigação, de doutoramento ou pós-doutoramento que incluem um valor mensal atribuido a cada bolseiro, não sendo esse valor actualizado desde 2002. Além desse facto, o bolseiro não tem um contrato de trabalho o que faz com que não tenha direito a subsídio de desemprego, de férias ou Natal, assim como qualquer subsídio em caso de doença, parentalidade e adopção, riscos profissionais, desemprego, invalidez, velhice, morte, encargos familiares, entre outros; não desconta para o IRS pelo que não pode pedir qualquer tipo de empréstimo bancário ou outro. Neste momento a maioria dos licenciados, mestres e doutorados das ciências naturais dependem destas bolsas para viver já que as alternativas de emprego são escassas ou não incluem funções de investigação científica. Deste modo e porque as tarefas realizadas pelos investigadores são de facto trabalho que em muitos casos ultrapassa as 40 horas semanais e inclui fins de semana, as actuais e futuras bolsas deverão ser alteradas para contratos de trabalho que incluem os direitos sociais básicos acima mencionados.

ASSINAR AQUI

quarta-feira, abril 28, 2010

Pela redução do número máximo de alunos e alunas por turma e por professor

Petição Pública

Pela redução do número máximo de alunos e alunas por turma e por professor/a.

Dirigida à sociedade portuguesa, à Assembleia da República e ao Governo

A igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso para todos os alunos e alunas não é uma realidade. Muitos factores contribuem para o facto de Portugal possuir um dos mais selectivos sistemas de ensino na Europa, e o elevado número de alunos por turma e por professor/a, em tantas escolas do país, é um deles.
Não se pode falar de diferenciação e de individualização do ensino-aprendizagem com 28 alunos por turma. Não se pode falar do direito ao sucesso para todos com professores com 7 e 8 turmas. Não se pode falar com verdade sobre planos de recuperação, ou quaisquer estratégias individualizadas, com turmas sobrelotadas e professores/as com 160 ou 170 alunos.

A presente petição é para mudar esta realidade. Ela é subscrita por encarregados de educação, mães e pais, por professores e professoras, por alunos e alunas, por cidadãos e cidadãs para quem a qualidade do ensino na escola pública e o direito ao sucesso para todos/as é uma prioridade.

Assim sendo, os cidadãos e as cidadãs abaixo identificados/as defendem a alteração dos limites em vigor para a constituição de turmas, bem como critérios de relação docente/número de turmas, propondo que:

1 – No Jardim-de-infância e no 1.º ciclo do ensino básico, a relação seja de 19 crianças para 1 docente, alterando-se para 15 quando condições especiais – como a existência de crianças com necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia das instituições – assim o exijam.

Deve ainda ser colocado/a um/a assistente operacional em cada sala de JI.

2- Do 5.º ano ao 12.º ano, o número máximo de alunos e alunas por turma seja de 22, descendo para 18 sempre que se verifiquem as condições acima enunciadas.

3 – Do 5.º ao 12.º ano, cada professor e professora não poderá leccionar, anualmente, mais de cinco turmas, num limite de 110 alunos.


http://www.peticaopublica.com/?pi=aluturma


terça-feira, abril 27, 2010

Libertar assassinos ou violadores após cumprirem 1/4 da pena? Não obrigado...

PETIÇÃO NACIONAL PARA ALTERAR OS ARTIGOS DO CÓDIGO DE EXECUÇÃO DE PENAS QUE PERMITEM A SAÍDA DAS PRISÕES DE CONDENADOS POR CRIMES VIOLENTOS



EXM.º SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO QUE,

1 – Entrou em vigor no passado dia 12 de Abril, o novo Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEP) aprovado pela Lei nº 115/2009, de 12 de Outubro.

2 – Este novo regime, que passará a reger a execução de penas e medidas privativas da liberdade em estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça, tem suscitado enorme controvérsia e inúmeras interrogações por parte de quase todos os operadores judiciários e policiais.

3 – Os principais perigos deste Código de Execução de Penas afectam a segurança pública, com a possibilidade de pôr em liberdade não vigiada os autores de crimes graves, após um período meramente simbólico de cumprimento da pena, através de uma decisão de um Director-Geral que pode modificar a execução em concreto da pena aplicada pelos Tribunais, sem, sequer, proceder à audição das vítimas ou dos seus familiares.

4 – Se a importância conferida à reinserção social do recluso até poder ser entendida para crimes de menor gravidade e em épocas de abrandamento dos níveis de criminalidade, já é totalmente incompreensível que se faça esta alteração num tempo muito preocupante, em Portugal, quanto à criminalidade em geral, e a que é grave e violenta em especial.

5 – Este fenómeno teve como consequência uma modificação profunda do perfil da população reclusa, pelo que a execução das penas deveria, mantendo a componente pedagógica de prevenção geral, não esquecer a vertente retributiva da pena e a segurança de pessoas e bens.

6 – Com esta alteração, em nome da reinserção social do condenado, fica diluída na pena a vertente da prevenção geral, isto é, de não continuação da actividade criminosa, proporcionando-se, precocemente, situações de regresso ao exterior da prisão sem custódia dos condenados. A nova legislação esquece que, por norma, as condenações em prisão efectiva decorrem já da constatação de antecedentes criminais, em que as penas então aplicadas ou foram de multa, ou tendo sido de prisão, foram suspensas na sua execução. Ou seja, o novo Código de Execução de Penas prevê um regime mais brando, precisamente quanto à gravidade das condenações se densifica.

7 – Com a nova lei, o regime aberto é elevado a regra da execução da pena e já nem sequer depende exclusivamente de qualquer condição ou finalidade específica do recluso, nomeadamente para efeitos de trabalho, escolaridade, formação profissional ou reabilitação de toxicodependência; ou seja, por regra, o condenado passa a cumprir a pena em regime aberto, apenas cumprindo em regime comum (regime de segurança) se o regime aberto não puder ser aplicado – art. 13º do novo CEP.

8 – Mais: especificamente no que concerne ao Regime Aberto Virado para o Exterior (RAVE), o regime que agora foi substituído era concedido entre um terço e metade da pena e era necessariamente precedido do Regime Aberto Virado para o Interior (RAVI), o que pressupunha sempre o cumprimento da pena por um período considerável de tempo, no interior dos estabelecimentos prisionais e, desde logo, com a respectiva vigilância. Com a nova lei, passa a ser concedido a partir de um quarto da pena, e não decorre claramente da mesma que tenha de ser precedido do cumprimento em Regime Aberto Virado para o Interior.

9 – Consideramos esta fórmula uma desautorização do tribunal de condenação, na medida em que permite que o condenado cumpra na prisão uma parte meramente simbólica da pena em que foi condenado, e em liberdade a parte mais significativa da mesma por decisão de um órgão administrativo (Director-Geral) que, em sede de execução de pena, tem competência para alterar o que foi decidido por três juízes em sede de condenação.

10 – Parece óbvio que não pode ser o Director-Geral dos Serviços Prisionais a decidir colocar o recluso em RAVE. Deve ser o Tribunal de Execução de Penas. Aliás, o Tribunal de Execução de Penas deve velar sobre toda a execução da pena de prisão e não é admissível que o Tribunal de Execução de Penas intervenha apenas aquando da saída jurisdicionalizada e, daí em diante, tudo o que tenha a ver com execução da pena e respectiva avaliação venha a ser da responsabilidade exclusiva do Director-Geral dos Serviços Prisionais, um cargo de nomeação política.

11- Entendem os signatários que o período mínimo de cumprimento de pena para que possa haver concessão do regime aberto virado para o exterior não pode ser de um quarto da pena. Evidentemente, tem de se prever um maior cumprimento efectivo da pena.

12 – Nos casos de criminalidade grave e violenta, essa duração deverá ficar muito perto da integralidade da pena aplicada, parecendo-nos ser a única forma de evitar que determinados efeitos perversos da aplicação do novo regime se repercutam em casos concretos, de crimes violentos e causadores de forte alarme social, que assim poderão ficar, incrivelmente, próximos da impunidade.

13 – A consequência atrás prevista terá efeitos muito nocivos do ponto de vista da política de segurança, da autoridade e motivação das Forças de Segurança.

14 - Os signatários entendem que o regime aberto, seja no interior seja no exterior, deverá ser sempre sujeito a vigilância. Dificilmente se compreende, com efeito, que o cumprimento da pena em RAVI seja sujeito a vigilância, ainda que atenuada, e o RAVE – que oferece condições muito mais propícias à fuga – não seja sujeito a qualquer vigilância directa.

Os cidadãos abaixo-assinados reclamam o seguinte:

Que a Lei nº 115/2009, de 12 de Outubro, que aprovou o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEP), seja alterada no sentido de:


a) Não permitir que o regime regra de cumprimento da pena de prisão seja o regime aberto, antes se consagrando como o normal o regime comum, com as características previstas no nº 2 do artigo 12º daquela Lei;

b) Estabelecer inequivocamente na lei que a concessão do Regime Aberto no exterior será obrigatoriamente precedida de cumprimento da pena em regime interno por um período de tempo significativo e depois em regime aberto, mas virado para o interior dos estabelecimentos prisionais, também por tempo relevante;

c) Estabelecer inequivocamente na lei que a concessão deste Regime Aberto Virado para o Exterior é da competência exclusiva do Tribunal de Execução de Penas;

d) Estabelecer inequivocamente na lei que o cumprimento da pena em RAVE será obrigatoriamente seguida através de vigilância directa, por meios electrónicos;

e) Alterar a regra do artigo 14º da Lei, prevendo-se que o Regime Aberto no Exterior só será concedido, no mínimo, decorridos dois terços de cumprimento da pena, ou, no caso de penas mais graves de limiares a definir, três quartos do cumprimento da pena;

f) Adoptar todas as demais alterações legislativas necessárias a assegurar que o cumprimento das penas de prisão, nos termos do Código de Execução de Penas, seja efectiva e que assegure uma finalidade do cumprimento da pena em regime fechado, ainda que socialmente ressocializadora do condenado.

Os signatários

quarta-feira, março 31, 2010

Divulgação de Petição - Museu Nacional de Arqueologia

Declaração e abaixo-assinado adoptado pela Assembleia-Geral da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Museus (ICOM)

EM DEFESA DO MUSEU NACIONAL DE ARQUEOLOGIA


Quando há cerca de um ano o anterior Governo colocou a hipótese da transferência do Museu Nacional de Arqueologia (MNA) para a Cordoaria nacional, o seu Grupo de Amigos (GAMNA) chamou logo a atenção para os riscos inerentes, dos quais o mais importante é o da segurança geotécnica do local e do próprio edificado da Cordoaria, para aí se poderem albergar as colecções do Museu Nacional português com colecções mais volumosas e com o maior número de peças classificadas como “tesouros nacionais”.

Após as últimas eleições pareceu ser traçado um caminho que permitia encarar com seriedade esta intenção política. A ministra da Cultura afirmou à imprensa que fora pedido ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) um parecer acerca das referidas condições geotécnicas e que seria feito projecto de arquitectura coerente, respeitador tanto da Cordoaria Nacional como do programa do Museu. Ao mesmo tempo garantiu que esse complexo seria totalmente afecto ao MNA, sem a instalação antecipada de outros serviços no local. Sendo assim, deixaria também de ser necessário alienar espaços do MNA nos Jerónimos, a título de garantia da ocupação antecipada da Cordoaria.

Causa, pois, profunda estranheza a sucessão de acontecimentos das últimas semanas, os quais vão ao ponto de comprometer ou até inviabilizar a continuidade da gestão do Director do Museu, que nos cumpre elogiar pelo dinamismo que lhe conseguiu imprimir e de cujos interesses se constitui, perante todos nós, em legítimo garante.

O estudo tranquilizador que se dizia ter sido pedido ao LNEC, deu afinal lugar a parecer meramente pessoal do técnico convidado para o efeito. O GAMNA, encomendou estudo alternativo, que vai em sentido contrário. O Director do Museu recolheu, ele próprio, outros pareceres, dos mais reputados especialistas da área da engenharia sísmica, que igualmente corroboram e ampliam as preocupações existentes. É agora óbvia a necessidade da realização de um programa de sondagens e de verificações in loco, devidamente controlado por entidade idónea, de modo a poder definir com rigor a situação da Cordoaria em matéria de riscos sísmicos, maremoto, efeito de maré, inundação e infiltração de águas salgadas. A recente tragédia ocorrida na Madeira, onde se perdeu quase por completo o acervo do Museu do Açúcar, devido a inundação, aí está para nos lembrar como não pode haver facilidade e ligeireza neste tipo de decisões.

Enquanto não estiver garantida a segurança geotécnica da instalação do MNA na Cordoaria Nacional e enquanto não forem realizados os adequados estudos de planeamento urbano e circulação viária, importa manter todas as condições de operacionalidade do Museu nos Jerónimos. Neste sentido consideramos incompreensível a alienação pretendida da “torre oca” a curto prazo, até porque uma tal opção iria comprometer definitivamente qualquer hipótese futura de regressar a planos de remodelação e ampliação do MNA nos Jerónimos, conforme foi a opção consistente de sucessivos Governos, até há dois anos. O MNA merece todo o respeito e não pode ser considerado como mero estorvo num local onde aparentemente se quer fazer um novo Museu.

O poder político não pode actuar ignorando os pareceres técnicos qualificados e agindo contra o sentimento de todos os que amam o património e os museus. Apelamos ao bom senso do Governo, afirmando desde já a nossa disposição para apoiar o GAMNA na adopção de todas as medidas cívicas e legais necessárias para que seja defendida, como merece, a instituição mais do que centenária fundada pelo Doutor Leite de Vasconcelos, o antigo “museu do homem português” e actual Museu Nacional de Arqueologia.


Subscreva em: http://peticao.com.pt/mna

Mantenha-se informado e comente em: http://gamna.blogspot.com

quinta-feira, fevereiro 11, 2010

Todos pela Liberdade - há que assinar a Petição

Todos pela liberdade

O manifesto Todos pela Liberdade está a atingir os 9000 signatários.

Henrique Neto, Rui Ramos, Maria Filomena Mónica, Francisco Sarsfield Cabral, Maria João Avillez, José Luís Saldanha Sanches, Eduardo Cintra Torres e Francisco José Viegas são alguns dos subscritores.

Assine também a Petição e marque presença na concentração em frente à Assembleia da República, hoje, às 13.30 horas.

terça-feira, novembro 24, 2009

Petição pela abertura das Lagoas Empadadas, Lagoa do Canário e Pinhal da Paz ao fim de semana

Petição pela abertura das Lagoas Empadadas, Lagoa do Canário e Pinhal da Paz ao fim de semana

Sua Excelência Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Sua Excelência Secretário Regional da Agricultura e Florestas

Considerando que as florestas e matas de recreio são áreas lúdicas que proporcionam aos seus utentes momentos de descontracção e de lazer em contacto com a biodiversidade, fomentando a sua qualidade de vida e o seu bem-estar;

Considerando que as florestas e matas de recreio, pela sua riqueza em água e biodiversidade, possibilitam condições propícias à educação ambiental em convívio inter-geracional;

Considerando que a visitação das florestas e matas de recreio constitui um serviço público praticado pelas suas entidades gestoras e que é suportado por todos contribuintes;

Considerando que a ilha de São Miguel possui uma imensurável valia ao nível de florestas e matas de recreio e que estes recursos ambientais devem estar disponíveis à população e visitantes para aproveitamento dos seus tempos livres;

Os signatários da presente petição solicitam a Sua Excelência Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, entidade responsável pela Mata de Recreio da Lagoa do Canário e pela Mata de Recreio das Lagoas Empadadas, e a Sua Excelência Secretário Regional da Agricultura e Florestas, entidade responsável pela gestão das Reserva Florestal de Recreio do Pinhal da Paz, a abertura dos espaços referidos durante os fins de semana durante o Outono e Inverno, com horários que tornem possível o seu usufruto por parte dos cidadãos.

Os Peticionários:

terça-feira, janeiro 13, 2009

Petição de Pais e Encarregados de Educação à Sr.ª Ministra da Educação

PARA: Ministra da Educação

PETIÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO À SR.ª MINISTRA DA EDUCAÇÃO

Nota Introdutória:

Nós os Pais e Encarregados de Educação autores desta petição, nós os que frequentemente olhamos os nossos filhos enquanto brincam e se divertem, e invariavelmente os imaginamos daqui a muitos anos com os seus e os nossos sonhos, desejando que alcancem uma vida plena. Nós, aqueles que projectam para os seus filhos as competências para a participação numa sociedade de sucesso, e que neles vêem o futuro e a garantia de uma herança cultural colectiva; nós, esses mesmos, também temos uma palavra a dizer.

Na educação, claro! Uma palavra a dizer sobre as políticas educativas que finalmente parecem ter recuperado um país para a sua própria consciência e que nos provaram, afinal, que em Portugal a cultura de intervenção cívica não morreu. Esteve apenas adormecida por uma indiferença ao discurso político, muitas vezes medíocre, e que efectivamente apenas interessa a quem participa nos jogos de poder.

Afinal, quando altos valores se levantam, Portugal reage. Enfim, quando aqueles em quem foi delegado o poder legislativo se esquecem que a lei deve servir a quem neles delegou, Portugal recorda. Porventura, quando os dirigentes revelam não estar à altura da longa tradição de serviço público, Portugal protesta. Quando a falta de cultura social das elites políticas se revela e ultrapassa todos os limites, em matérias que hipotecam seriamente o futuro colectivo de uma nação, Portugal diz basta!!!

A presente petição à Ex.ma Senhora Ministra da Educação é subscrita por aqueles que depositam toda a sua esperança nos filhos. Aqueles que nada guardam ou poupam, para que as futuras gerações de portugueses possam partilhar um futuro colectivo melhor, e com isso serem eles próprios melhores homens e mulheres, mais bem preparados, mais capacitados, com mais oportunidades e com melhores perspectivas. Somos pais, e esta é a nossa missão.

Para salvaguarda do significado do presente documento e da integridade intelectual dos subscritores, deixamos aqui uma forte advertência a todos aqueles que nos lêem e que ponderam subscrever esta petição:

Em boa verdade, não há ninguém que possa afirmar não ter qualquer ligação à educação. Em cada família há um aluno, em cada professor uma família. É especialmente a estes últimos, e a todos os que desenvolvem a sua actividade profissional na área educativa que pedimos um esforço adicional. Antes de prosseguirem para a leitura do texto da petição, saiam da frente do computador e procurem os vossos filhos. Olhem-nos e admirem-nos. Imaginem o que o futuro lhes reserva e tudo aquilo que para eles desejam. Depois, apenas e só depois deste exercício, regressem e leiam o texto da petição com olhos e alma de pais. Só assim – na qualidade de Pais e Encarregados de Educação - a vossa subscrição será verdadeira, integra e intelectualmente honesta.

O assunto é demasiado sério, e merece algum cuidado.
Leia atentamente a petição, subscreva e divulgue.
Muito obrigado.


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PETIÇÃO À SENHORA MINISTRA DA EDUCAÇÃO
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Dr.ª Maria de Lurdes Rodrigues:

Nós os Pais e Encarregados de Educação declaramo-nos preocupados.

A situação a que chegámos é talvez o culminar da “tomada de assalto” das escolas pela burocracia e pelas elites que fomos criando em muitos anos de políticas educativas atípicas para a própria condição humana. Ela reflecte bem o estado geral da educação em Portugal, e não augura nada de bom se não ponderarmos o rumo em que estamos lançados.

Várias ameaças pairam sobre a educação nacional neste momento, sobre as quais tecemos as seguintes considerações:


a) Avaliação dos professores

Afirmamos a necessidade de um sistema de avaliação de desempenho, tanto para os professores como para as escolas enquanto instituições colectivas. A avaliação não é uma questão laboral mas sim uma questão educativa de fundo e uma indispensável ferramenta estratégica para a melhoria de competências e práticas pedagógicas e científicas, e para garantia da qualidade das aprendizagens.

Em consciência, não podemos concordar com sistemas de avaliação “fast-food”, criados à luz de critérios economicistas, sem quadros independentes, formados e especializados na problemática educativa, e sem critérios e objectivos de longo prazo devidamente estabelecidos. É imperativo saber o que queremos da escola moderna e dos novos professores para saber o que vamos avaliar.

Consideramos prejudicial aos interesses dos nossos filhos e do futuro do país, um sistema de avaliação que visa pressionar o professor a facilitar a avaliação dos alunos. Os nossos filhos merecem uma preparação efectiva e não meramente estatística. As estatísticas de sucesso podem servir para abrilhantar relatórios, mas não servem os interesses dos nossos filhos nem o futuro do país.


b) O estatuto do aluno – em particular o novo regime de faltas

Não podemos concordar com o abandono de valores culturais essenciais para a formação do carácter individual e colectivo de uma sociedade de sucesso. Rigor, esforço, dedicação, dever, responsabilidade e disciplina estão cada vez mais longe da escola.

Consideramos uma grave subversão dos valores que a escola transmite quando se trata por igual situações que são antagónicas, premiando a irresponsabilidade e prejudicando o empenho. Não há sensação de justiça quando se equipara uma falta por doença ou motivo justificativo a uma simples “balda” ou “gazeta”.

Acreditamos numa escola humanista, tolerante e geradora de solidariedade que seja capaz de dar todas as oportunidades a todos os alunos. Mas a escola nunca o será verdadeiramente se não for capaz de premiar a competência, reconhecer o esforço, e censurar o desleixo.

Apelando à serenidade e a meios de expressão em que prevaleça o respeito pela ordem pública e pela diferença de opinião, prestamos a nossa homenagem, admiração e solidariedade ao movimento estudantil e às associações de estudantes onde, afinal, o espírito crítico ainda sobrevive. É para nós um desejo que as novas gerações possam ser mais pró-activas (e menos passivas) no uso e reivindicação do seus direitos, liberdades e garantias, numa cultura de intervenção cívica própria das sociedades mais desenvolvidas.

Lamentamos profundamente e recusamos quaisquer atestados de menoridade ou de incapacidade crítica, implícitos nas insinuações de que os nossos filhos estão a ser manipulados. Aos que as fazem, lembramos as palavras de Epicleto: “Não devemos acreditar na maioria que diz que apenas as pessoas livres podem ser educadas, mas sim acreditar nos filósofos que dizem que só as pessoas educadas são livres”.


c) Apelamos a um debate nacional, e a uma reflexão profunda

Em tempo de mudança, de uma Sociedade da Informação que se quer transformar em Sociedade do Conhecimento, da velha pessoa “reactiva” para a nova pessoa “pró-activa”, que seja um verdadeiro agente de transformação, capaz de construir conhecimento, que aluno é que queremos?

Em tempo de mudança, dos velhos sistemas analógicos para a era digital, em que jovens teclam tão rápido num telemóvel ou num computador e em que nos habituámos a ver o mundo em mudança rápida e permanente até ficar bem diferente poucos anos depois de se ter iniciado o percurso escolar; que professor é que queremos?

Em tempo de mudança, o que é mais importante: traçar um perfil novo para o professor, o educando e as aprendizagens e acompanhar com uma avaliação honesta, sensata e rigorosa, ou avaliar sem se saber o que se está a avaliar porque não se sabe o que se quer? Que escola é que queremos?

Queremos a escola que Kant nos descreve, quando afirma “É por isso que se mandam as crianças à escola: não tanto para que aprendam alguma coisa, mas para que se habituem a estar calmas e sentadas e a cumprir escrupulosamente o que se lhes ordena, de modo que depois não pensem mesmo que têm de pôr em prática as suas ideias”?

Ou acreditamos em Tucídides, quando afirma “Não pensem que um ser humano possa ser muito diferente de outro. A verdade é que fica com vantagem quem tiver sido formado na escola mais rude”?


d) Afinal, o que é que queremos construir?! Afinal, o que é que queremos avaliar?! Resignamo-nos à mediocridade, à falta de meios, à falta de ambição?

A maior derrota é perder a capacidade de reflectir. Perder a oportunidade de parar para pensar, para dialogar. Essa perda afecta o homem e a sociedade no seu último elo: a sociabilidade.

Ao longo dos últimos anos temos vindo a assistir ao desaparecimento das ciências sociais e humanas dos currículos educativos. À luz daquilo em que se transformou a política – discursos e estatísticas – esta acabou por transformar a educação em Português e Matemática.

Como afirmou o reconhecido académico António Damásio, “(...) o ensino das Artes e das Humanidades é tão necessário quanto o ensino da Matemática e das Ciências,(...) Ciência e Matemática, por si, são insuficientes para formar cidadãos”.

Não admira pois que alguns titulares de órgãos de soberania tenham “fracos índices de cultura social”. São já fruto de políticas educativas avessas à própria condição de cidadania. Não mudemos nada, e imaginem como serão aqueles que nos governarão amanhã.

Resta-nos a esperança de que com o novo modelo de gestão, as escolas passem a responder perante a comunidade e não perante o sistema. Resta-nos a convicção de que com o reforço do peso dos pais e outros elementos da comunidade na gestão das escolas possamos, em conjunto com os professores e os nossos filhos, mudar um destino fatal.


Assim, e pelo exposto, os Pais e Encarregados de Educação abaixo assinado, requerem a Sua Ex.a a Ministra da Educação:

1. A suspensão do Decreto-Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, que regulamenta o regime de avaliação de desempenho do pessoal docente do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

2. A urgente abertura de um processo negocial, que promova um amplo debate nacional e uma reflexão séria sobre os objectivos nacionais a atingir através das políticas educativas;

3. A abertura de um processo de revisão da lei 3/2008 de 18 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, de forma a consagrar princípios de justiça e uma cultura de empenho, rigor, esforço e exigência na vida escolar dos nossos filhos e futuros pais, líderes e garantes deste país.

Os abaixo-assinado,



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